Acordo de Processamento de Dados (DPA)
Última atualização: 12 de abril de 2026
1. Objeto
2. Funções e Responsabilidades
ACORD.AR S.A.S. (Operador): trata os dados pessoais unicamente conforme as instruções do Controlador e para o fim exclusivo de fornecer o serviço de assinatura eletrônica.
3. Obrigações do Operador
a) Instruções documentadas (Art. 28(3)(a)): tratar os dados pessoais exclusivamente conforme as instruções documentadas do Controlador, inclusive no que diz respeito a transferências internacionais.
b) Confidencialidade (Art. 28(3)(b)): garantir que todas as pessoas autorizadas a tratar dados pessoais tenham assumido compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a obrigação legal de sigilo.
c) Medidas de segurança (Art. 28(3)(c) e Art. 32): implementar todas as medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir um nível de segurança compatível com o risco, incluindo criptografia AES-256, TLS 1.3 e controles de acesso.
d) Sub-operadores (Art. 28(3)(d)): não contratar sub-operadores sem autorização prévia e por escrito do Controlador, conforme detalhado na seção 4.
e) Assistência ao Controlador (Art. 28(3)(e) e (f)): auxiliar o Controlador no cumprimento de suas obrigações relativas aos direitos dos titulares (Arts. 15 a 22) e às obrigações de segurança, notificação de violações e avaliação de impacto (Arts. 32 a 36).
f) Eliminação ou devolução (Art. 28(3)(g)): ao finalizar a prestação do serviço, eliminar ou devolver todos os dados pessoais ao Controlador, conforme sua escolha, e eliminar as cópias existentes, salvo obrigação legal de conservação.
g) Auditoria (Art. 28(3)(h)): disponibilizar ao Controlador todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações previstas no Art. 28, e permitir e contribuir com auditorias e inspeções.
4. Sub-operadores
5. Notificação de Violação de Dados
a) Notificação ao Controlador: notificar o Controlador sem demora injustificada e, sempre que possível, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após tomar conhecimento da violação.
b) Conteúdo da notificação: a notificação incluirá, no mínimo:
c) Documentação: o Operador documentará todas as violações de dados pessoais, incluindo os fatos relacionados, seus efeitos e as medidas corretivas adotadas.
d) Cooperação: o Operador cooperará integralmente com o Controlador para cumprir as obrigações de notificação às autoridades supervisoras e aos titulares afetados, conforme os Arts. 33 e 34 do GDPR e os arts. 48 e 49 da LGPD.